BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES DOS REGULAMENTOS DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA

Autores

  • Gisleni Valezi Raymundo advogada em Curitiba no escritório Wambier e Arruda Alvim Wambier, bacharel em Direito pela PUC-PR, especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná e pós-graduanda em Teoria Geral do Direito pela Academia Brasileira de Direito Constitucional

Palavras-chave:

Previdência privada, equilíbrio econômico financeiro, art. 17 da LC 109/2001.

Resumo

As relações privadas estabelecidas entre os participantes e o fundo de previdência privada, com o aumento da longevidade da população mundial, passam a ter grande importância econômica, já que os valores vertidos ao plano são aplicados em fundo de investimento por todo o mundo, constituindo- se como fator de equilíbrio econômico. Nesse contexto, a análise jurídica do art. 17 da LC 109/2001, que trata das mudanças dos regulamentos dos planos de benefícios e do direito adquirido dos participantes diante dessas alterações regulamentares, é relevante para demonstrar a importância da busca pelo equilíbrio econômico financeiro dos fundos das entidades de previdência privada, que passam a protagonizar o cenário econômico- social. Diante disso, o presente trabalho objetiva tecer breves ponderações sobre os contratos de previdência privada e a aplicabilidade do art. 17 da LC 109/2001 frente às alterações dos regulamentos dos planos de benefícios e seus impactos no equilíbrio econômico- financeiro dessas entidades.

Referências

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Consultas na internet:
www.abrapp.org.br/portal/adm/editor/Upload
Arquivos/DicionarioTermosTecnicos.pdf.
www.atuarios.org.br

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