APLICABILIDADE DO ART. 475-P, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), NAS DECISÕES PROFERIDAS EM CARÁTER PROVISÓRIO EM AÇÕES COLETIVAS
Palavras-chave:
EXECUÇÃO PROVISÓRIA – AÇÃO COLETIVA – COMPETÊNCIAResumo
O art. 475-P, do CPC, foi inserido em uma das alterações legislativas relativamente recentes (2008) com o fim de regulamentar a competência para o trâmite do incidente processual do cumprimento de sentença. Trata-se de verdadeira competência concorrente e relativa prevista pelo Código de Processo Civil (CPC) como contribuição à efetividade do procedimento executivo. Com efeito, a problematização que se pretende expor por meio do presente trabalho se debruça sobre a seguinte premissa: se a redação do art. 475-P, parágrafo único, do CPC, poderia ser aplicada aos casos de decisões que possuem o caráter de provisoriedade e precariedade, tais como, tutela antecipada e liminar em ações coletivas.Referências
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